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Título:   LEI Nº 8.881  29/03/1979  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Altera e complementa dispositivos das Leis nºs 8.266, de 20 de junho de 1975, 7.805, de 1º de novembro de 1972, 8.001, de 24 de dezembro de 1973 e 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
Publicação:   DOM 30/03/1979
Retificação:   - DOM 05/04/1979
Projeto:   Projeto de Lei Nº 30/1979 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Olavo Setúbal
Revogação:   Lei nº 9.413/1981 - Revoga o art. 22 desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 11.228/1992 - Revoga esta Lei, no que se refere a alterações da Lei nº 8.266/1975.; (ver documento)
Decreto nº 32.329/1992 - Revoga os arts., 1º a 16 e 23 a 25 desta Lei, ressaldo o disposto no art. 23 do mesmo Decreto.; (ver documento)
Lei nº 13.430/2002 - Revoga o art. 18 desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 13.885/2004 - Revoga esta Lei, exceto os arts. 17 e 19.; (ver documento)
Lei nº 16.402/2016 - Revoga os arts. 17 e 19 desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 33.023/1993 - Dispõe sobre a aplicação de coeficiente de aproveitamento máximo, com a aplicação da fórmula prevista no art. 18 desta Lei.
- Lei nº 11.605/1994 - Dispõe sobre a criação da subcategoria de uso residencial R3-03, conjunto residencial - vila.
Alterações:   Lei 13.430/2002 - Art. 298 - Altera o art. 19 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Código de Obras e Edificações - Edifício - Construção - Zoneamento - Conjunto habitacional - Coeficiente de aproveitamento de terrenos - Categoria de uso - Imóvel residencial


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